"A CONCILIAÇÃO É MUITO PRÓPRIA..."
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 28/11/2013 20:15
O juiz Flávio Citro Vieira de Mello, titular do 2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, homologou um acordo realizado em uma audiência de conciliação ocorrida nesta quarta-feira, dia 27, em que um dos advogados tem deficiência visual. Para o magistrado, a ótima atuação do profissional Jorge Tadeu Aquino Vieira, advogado da parte autora, mostrou que a oralidade e a simplicidade, que são marcas registradas destas audiências nos juizados, permitem que os advogados com deficiência visual tenham as mesmas condições de igualdade que um advogado que não enfrente dificuldades relativas à visão.
“A conciliação é muito própria, esse é um momento em que a necessidade especial não o desfavorece, permitindo colocá-lo em posição de destaque, vivenciando o pleno gozo das suas atividades. Na audiência de conciliação, não há sequer a necessidade de sistema especial para que ele atue”, destacou o magistrado.
Na ação, o autor, que trabalha como cabista, é morador de Oswaldo Cruz, e recebe R$ 1.160 por mês, recebeu uma conta da Light no valor de R$ 647,00, embora seus extratos anteriores demonstrem um consumo regular mensal em torno de R$ 140. Ao procurar a empresa, foi informado de que teria ocorrido um erro na medição do relógio, que um funcionário entraria em contato, mas que ele teria de pagar a conta, ainda que com o valor errado, para que seu fornecimento de energia não fosse suspenso. Para evitar o corte de luz, o consumidor, que é casado, tem dois filhos e um neto, se viu obrigado a pedir emprestado a um colega de trabalho, já que em seu orçamento não caberia a despesa inesperada.
Na audiência de conciliação, em que o advogado Jorge Tadeu atuou, a Light se comprometeu a pagar ao cliente o valor de R$ 2.200, por meio de depósito, até o dia 13/12, sob pena de pagamento de multa de 30% em caso de não cumprimento do acordo.
A Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta o amplo e irrestrito acesso às pessoas com deficiências às dependências dos tribunais, aos próprios serviços públicos prestados e às respectivas carreiras.